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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 04 de novembro de 1974

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Art. 2º

Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondente a despesas correntes e de capital.

Parágrafo único

- Nos exercício subsequentes, as despesas oriundas desta lei correrão por dotação própria a ser consignada no Orçamento.