Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 04 de novembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondente a despesas correntes e de capital.
Parágrafo único
- Nos exercício subsequentes, as despesas oriundas desta lei correrão por dotação própria a ser consignada no Orçamento.