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Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 79

O Plano de Classificação de Cargos do Magistério disporá sobre a situação dos ocupantes dos cargos das séries de classe de Técnico de Educação que não tenham habilitação específica exigida pela Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.