Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 79
O Plano de Classificação de Cargos do Magistério disporá sobre a situação dos ocupantes dos cargos das séries de classe de Técnico de Educação que não tenham habilitação específica exigida pela Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.