Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 66, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 66

Dar-se-á a readaptação por:

I

designação:

II

transferência;

III

remoção;

IV

transformação do cargo.