Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 57
Constituem formas de movimentação de pessoal de magistério a transferência, a remoção, a readaptação, a designação e a disposição.
Constituem formas de movimentação de pessoal de magistério a transferência, a remoção, a readaptação, a designação e a disposição.