Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 54

As vagas que ocorrerem nas classes intermediárias e final serão providas, alternadamente, 1 (uma) por acesso e outra por concurso público. Parágrafo 1º - Para efeito do artigo, o levantamento das vagas se fará em relação a cada área de estudo ou disciplina de um mesmo Quadro de Lotação. Parágrafo 2º - Não havendo candidato à vaga que deva ser provida por acesso, deverá ser provida por concurso público.