Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 53
Acesso é a promoção do professor do cargo que ocupa para outro de nível de vencimento-base de classe superior, satisfeitas as condições de habilitação específica.
Acesso é a promoção do professor do cargo que ocupa para outro de nível de vencimento-base de classe superior, satisfeitas as condições de habilitação específica.