Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 39
Remuneração é a retribuição pecuniária paga ao professor ou especialista de educação pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento acrescido de gratificação de função, incentivo à produtividade e adicionais por tempo de serviço conforme o caso.