Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 38
Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao professor ou especialista de educação pelo exercício do cargo, observado o valor do nível e grau correspondente.
Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao professor ou especialista de educação pelo exercício do cargo, observado o valor do nível e grau correspondente.