Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 32
O período compreendido entre a vacância e provimento do cargo será considerado como de afastamento passível de substituição.
O período compreendido entre a vacância e provimento do cargo será considerado como de afastamento passível de substituição.