Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 25
Nomeação é a forma de provimento de cargo em caráter efetivo ou em comissão.
Parágrafo único
- Os cargos de professor, orientador e supervisor são de provimento efetivo; os cargos de diretor e inspetor, são de provimento em comissão.