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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 25

Nomeação é a forma de provimento de cargo em caráter efetivo ou em comissão.

Parágrafo único

- Os cargos de professor, orientador e supervisor são de provimento efetivo; os cargos de diretor e inspetor, são de provimento em comissão.