Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 54

Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

multa sobre vencimentos e perda de tempo de serviço;

IV

suspensão até 90 (noventa) dias;

V

demissão;

VI

demissão a bem do serviço público.