Artigo 54, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 54
Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa sobre vencimentos e perda de tempo de serviço;
IV
suspensão até 90 (noventa) dias;
V
demissão;
VI
demissão a bem do serviço público.