Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 54
Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa sobre vencimentos e perda de tempo de serviço;
IV
suspensão até 90 (noventa) dias;
V
demissão;
VI
demissão a bem do serviço público.