Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 13
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado compõe-se de uma Procuradoria, exercida por 4 (quatro) Procuradores, nomeados pelo Governador do Estado.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado compõe-se de uma Procuradoria, exercida por 4 (quatro) Procuradores, nomeados pelo Governador do Estado.