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Artigo 112 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 112

Esta lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1974, ficando naquela data revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 616, de 11 de setembro de 1950, com as alterações introduzidas pela Lei n. 1.283, de 1º de setembro de 1955.