Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.271 de 21 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação da sede da Fundação Municipal de Saúde.
A doação de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação da sede da Fundação Municipal de Saúde.