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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.271 de 21 de dezembro de 1973

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Art. 2º

A doação de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação da sede da Fundação Municipal de Saúde.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.271 /1973