Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.271 de 21 de dezembro de 1973
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Municipal de Saúde, da cidade de Divinésia, uma área de terreno de propriedade do Estado, situada na Rua Padre Jacinto, com 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente, por 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de lado, confrontando, pela direita, com terreno de propriedade de Adílson Lucas, viúva Ovídio Pinheiro e Antônio José Basílio, e pelos fundos, com os herdeiros de Antônio da Cruz Valente.