JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A divisa entre as Freguesias dos Três Corações do Rio Verde, e Lavras do Funil fica sendo da ponte do Rio do Peixe pela estrada de Lavras até o Ribeirão da Luz, e em direção ao Morro grande das abelhas se guindo pela Serra, águas vertentes até as cabeceiras do córrego das Tranqueiras, por este abaixo a encontrar com as divisas da Fazenda de Lourenço Gonçalves Braga, por esta à cabeceira do córrego Mutirão até o Rio Verde.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 623 /1853