Lei Estadual de Minas Gerais nº 622 de 18 de setembro de 1914
Altera a denominação de alguns distritos e transfere para São Gotardo a sede do município de Rio Paranaíba, com aquela denominação. (Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 18 de setembro de 1914.
Art. 1º
Ficam denominados:
a
Alpinópolis - o distrito de São Sebastião da Ventania, do município de Vila Nova de Resende;
b
Guianazes - o distrito do Espírito Santo dos Peixotos, do município de São Sebastião do Paraíso;
c
Belo Vale - o distrito São Gonçalo da Ponte, município de Bonfim;
d
Campo Alegre - o distrito de Santo Antônio da Vargem Alegre, do mesmo município;
e
Conceição do Itaguá - o distrito do Brumado do Paraopeba, do mesmo município.
Art. 2º
A denominação do município - Rio Paranaíba - fica mudada para "São Gotardo" e transferida a sua sede para o distrito deste nome.
Art. 3º
A Vila e município de São Miguel do Jequitinhonha se denominará - Vila Jequitinhonha.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007