Lei Estadual de Minas Gerais nº 622 de 18 de setembro de 1914
Altera a denominação de alguns distritos e transfere para São Gotardo a sede do município de Rio Paranaíba, com aquela denominação. (Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 18 de setembro de 1914.
A denominação do município - Rio Paranaíba - fica mudada para "São Gotardo" e transferida a sua sede para o distrito deste nome.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007