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Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 622 de 18 de setembro de 1914

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Art. 1º

Ficam denominados:

a

Alpinópolis - o distrito de São Sebastião da Ventania, do município de Vila Nova de Resende;

b

Guianazes - o distrito do Espírito Santo dos Peixotos, do município de São Sebastião do Paraíso;

c

Belo Vale - o distrito São Gonçalo da Ponte, município de Bonfim;

d

Campo Alegre - o distrito de Santo Antônio da Vargem Alegre, do mesmo município;

e

Conceição do Itaguá - o distrito do Brumado do Paraopeba, do mesmo município.

Art. 1º, a da Lei Estadual de Minas Gerais 622 /1914