Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 622 de 18 de setembro de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam denominados:
a
Alpinópolis - o distrito de São Sebastião da Ventania, do município de Vila Nova de Resende;
b
Guianazes - o distrito do Espírito Santo dos Peixotos, do município de São Sebastião do Paraíso;
c
Belo Vale - o distrito São Gonçalo da Ponte, município de Bonfim;
d
Campo Alegre - o distrito de Santo Antônio da Vargem Alegre, do mesmo município;
e
Conceição do Itaguá - o distrito do Brumado do Paraopeba, do mesmo município.