Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 622 de 18 de setembro de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Vila e município de São Miguel do Jequitinhonha se denominará - Vila Jequitinhonha.
A Vila e município de São Miguel do Jequitinhonha se denominará - Vila Jequitinhonha.