Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 621 de 15 de setembro de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O distrito de S. Francisco da Ponte Alta, município de Conquista, se denominará Ibaté.
– O distrito de S. Francisco da Ponte Alta, município de Conquista, se denominará Ibaté.