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Lei Estadual de Minas Gerais nº 621 de 15 de setembro de 1914

Altera a denominação da cidade de S. José do Paraíso e do distrito de São Francisco da Ponte Alta, município de Conquista. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 1914.


Art. 1º

– Fica denominado Paraisópolis a cidade, município e distrito de São José do Paraíso.

Art. 2º

– O distrito de S. Francisco da Ponte Alta, município de Conquista, se denominará Ibaté.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Delfim Moreira da Costa Ribeiro Américo Ferreira Lopes

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