Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 621 de 15 de setembro de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Paraisópolis a cidade, município e distrito de São José do Paraíso.
– Fica denominado Paraisópolis a cidade, município e distrito de São José do Paraíso.