Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 620 de 15 de setembro de 1914
Art. 3º
– As divisas do Distrito de Alegria, do município de Manhuaçu serão as seguintes: partindo da margem esquerda do Rio Manhuaçu, segue pelo espigão que divide as Águas dos Ribeirões "Santo Agostinho" e "Santa Quitéria" até encontrar a serra que divide o Distrito de S. Simão de Sant’Anna e dali no alto que serve de limite entre os municípios do Manhuaçu e Caratinga, continuando por toda a referida linha divisória até voltar ao Rio Manhuaçu, o qual atravessa apanhando a linha divisória dos municípios de Manhuaçu e Rio José Pedro até o espigão que divide as Águas do Ribeirão da Poaia ao da Marambaia, e seguindo pelo dito espigão abaixo até voltar ao Rio Manhuaçu.