Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.164 de 06 de novembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado da Fazenda. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1973.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação de imóveis situados em Uberaba, destinados à ampliação da área do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nos termos do disposto no Decreto nº 15.434, de 2 de maio de 1973.
– Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis