Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.164 de 06 de novembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação de imóveis situados em Uberaba, destinados à ampliação da área do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nos termos do disposto no Decreto nº 15.434, de 2 de maio de 1973.