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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.069 de 21 de dezembro de 1972


Art. 1º

– Passa a denominar-se Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, a Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, instituída pelo Decreto n. 9.219, de 23 de dezembro de 1965, na conformidade da autorização contida na Lei n. 3.588, de 25 de novembro de 1965.