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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.069 de 21 de dezembro de 1972

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Art. 1º

– Passa a denominar-se Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, a Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, instituída pelo Decreto n. 9.219, de 23 de dezembro de 1965, na conformidade da autorização contida na Lei n. 3.588, de 25 de novembro de 1965.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.069 /1972