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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.065 de 15 de dezembro de 1972


Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência ou leilão público, o imóvel de propriedade do Estado, situado à Rua Visconde de Inhaúmas ns. 74 e 76, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com área de 483,70 m².