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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.028 de 10 de novembro de 1972

Dispõe sobre o Curso Técnico de Contabilidade anexo ao Colégio Estadual “Marques Afonso”, de São Domingos do Prata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1972.


Art. 1º

Observadas as normas da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e demais legislação pertinente, ficam revigorados os efeitos da Lei nº 4.684, de 12 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a transformação de curso anexo ao Colégio Normal Oficial "Marques Afonso", de São Domingos do Prata.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.597, de 9 de novembro de 1970.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.028 de 10 de novembro de 1972