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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.028 de 10 de novembro de 1972

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Art. 1º

Observadas as normas da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e demais legislação pertinente, ficam revigorados os efeitos da Lei nº 4.684, de 12 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a transformação de curso anexo ao Colégio Normal Oficial "Marques Afonso", de São Domingos do Prata.