Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.028 de 10 de novembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Observadas as normas da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e demais legislação pertinente, ficam revigorados os efeitos da Lei nº 4.684, de 12 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a transformação de curso anexo ao Colégio Normal Oficial "Marques Afonso", de São Domingos do Prata.