Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.028 de 10 de novembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.597, de 9 de novembro de 1970.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.597, de 9 de novembro de 1970.