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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 60 de 07 de março de 1837

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Art. 16

Ficam revogados o Decreto de 6 de Julho de 1832, que criou um Colégio para educação da mocidade indiana; bem como todas as Leis, relativos a estudos intermediários na parte em que puderem ser aplicadas às aulas, de que trata esta Lei; e quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 60 de 07 de março de 1837