Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 60 de 07 de março de 1837
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados o Decreto de 6 de Julho de 1832, que criou um Colégio para educação da mocidade indiana; bem como todas as Leis, relativos a estudos intermediários na parte em que puderem ser aplicadas às aulas, de que trata esta Lei; e quaisquer outras disposições em contrário.