Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 60 de 07 de março de 1837


Art. 16

Ficam revogados o Decreto de 6 de Julho de 1832, que criou um Colégio para educação da mocidade indiana; bem como todas as Leis, relativos a estudos intermediários na parte em que puderem ser aplicadas às aulas, de que trata esta Lei; e quaisquer outras disposições em contrário.