Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.905 de 08 de junho de 1972
Autoriza a doação de terreno que menciona, ao “Movimento de Assistência Social - MAS - com sede na Cidade de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1972.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao "Movimento de Assistência Social" - MAS, com sede na Cidade de Leopoldina, terreno com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) da Fazenda do Estado, situado à margem da antiga Rio-Bahia, no Município de Leopoldina.
- A donatária construirá no terreno objeto da doação, um galpão onde instalará, com exclusividade, os seus serviços assistenciais.
O imóvel de que trata o artigo reverterá ao patrimônio do Estado, se não lhe for dada a destinação prevista, dentro do prazo de 2 (dois) anos.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues