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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.905 de 08 de junho de 1972

Autoriza a doação de terreno que menciona, ao “Movimento de Assistência Social - MAS - com sede na Cidade de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1972.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao "Movimento de Assistência Social" - MAS, com sede na Cidade de Leopoldina, terreno com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) da Fazenda do Estado, situado à margem da antiga Rio-Bahia, no Município de Leopoldina.

Parágrafo único

- A donatária construirá no terreno objeto da doação, um galpão onde instalará, com exclusividade, os seus serviços assistenciais.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo reverterá ao patrimônio do Estado, se não lhe for dada a destinação prevista, dentro do prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.905 de 08 de junho de 1972