Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As divisas do Distrito de São Sebastião de Pouso Alegre são da origem do rio Abaeté pelo espigão mestre até a Cachoeirinha, descendo pela origem do rio Indaiá até a barra do ribeirão Parapetinga, e por este acima até sua origem em rumo direito à barra do córrego denominado - Maria preta -, e deste por um espigão mestre até barra do arrependido, e desta subindo o Abaeté até o seu princípio.