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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852

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Art. 6º

As divisas do Distrito de São Sebastião de Pouso Alegre são da origem do rio Abaeté pelo espigão mestre até a Cachoeirinha, descendo pela origem do rio Indaiá até a barra do ribeirão Parapetinga, e por este acima até sua origem em rumo direito à barra do córrego denominado - Maria preta -, e deste por um espigão mestre até barra do arrependido, e desta subindo o Abaeté até o seu princípio.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 575 /1852