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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852

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Art. 7º

As divisas do distrito de São José de Jacurí compreendem os territórios denominados - Pele de gato, Prepetinga, Japão, Jacuri até a barra do Rio Suaçuí, Matinada, e São Pedro até o alto inclusive.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 575 /1852