Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As divisas do distrito de São José de Jacurí compreendem os territórios denominados - Pele de gato, Prepetinga, Japão, Jacuri até a barra do Rio Suaçuí, Matinada, e São Pedro até o alto inclusive.