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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852

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Art. 3º

Ficam pertencendo:

§ 1º

(Revogado pelo art. 7º da Lei nº 623, de 30/5/1853.) Dispositivo revogado: "§ 1º - Ao Município do Ouro Preto, e ao Distrito de Congonhas, a povoação de Matosinhos de Congonhas do Campo, compreendendo tudo quanto verter para o rio Maranhão desde a chácara do Alferes Vitorino até a do Colégio denominado - do Dutra -."

§ 2º

Ao Município de Pouso Alegre, a freguesia de Santana do Sapucaí.

§ 3º

Ao Município da Vila Cristina, a freguesia de São Sebastião do Capituba.

§ 4º

(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 720, de 16/5/1855.) Dispositivo revogado: "§ 4º - Ao Município de Itajubá, a Freguesia de Santa Rita da Boa Vista."

§ 5º

Ao Município do Serro, o Distrito de São José do Jacuri.

Art. 3º, §4º da Lei Estadual de Minas Gerais 575 /1852