Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam pertencendo:
§ 1º
(Revogado pelo art. 7º da Lei nº 623, de 30/5/1853.) Dispositivo revogado: "§ 1º - Ao Município do Ouro Preto, e ao Distrito de Congonhas, a povoação de Matosinhos de Congonhas do Campo, compreendendo tudo quanto verter para o rio Maranhão desde a chácara do Alferes Vitorino até a do Colégio denominado - do Dutra -."
§ 2º
Ao Município de Pouso Alegre, a freguesia de Santana do Sapucaí.
§ 3º
Ao Município da Vila Cristina, a freguesia de São Sebastião do Capituba.
§ 4º
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 720, de 16/5/1855.) Dispositivo revogado: "§ 4º - Ao Município de Itajubá, a Freguesia de Santa Rita da Boa Vista."
§ 5º
Ao Município do Serro, o Distrito de São José do Jacuri.