Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam restaurados:
§ 1º
O Distrito da Bocaina do Município da Campanha.
§ 2º
O Distrito da Aplicação do Andaiá no Município de Tamanduá.