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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852

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Art. 1º

Ficam elevados a Distritos de Paz:

§ 1º

O Curato de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Bagagem Diamantina do Município do Patrocínio.

§ 2º

O Curato de Santo Antônio do Aventureiro da Freguesia de São José do Paraíba do Município do Mar de Espanha.

§ 3º

O Curato de São José do Jacurí.

§ 4º

O Arraial de São Sebastião de Pouso Alegre do Município de Pitangui.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 575 /1852