Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados a Distritos de Paz:
§ 1º
O Curato de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Bagagem Diamantina do Município do Patrocínio.
§ 2º
O Curato de Santo Antônio do Aventureiro da Freguesia de São José do Paraíba do Município do Mar de Espanha.
§ 3º
O Curato de São José do Jacurí.
§ 4º
O Arraial de São Sebastião de Pouso Alegre do Município de Pitangui.