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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911

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Art. 8º

A verba da letra - b - n. 30, do § 1º, do art. 15, da lei n. 533, de 24 de setembro de 1910, será entregue à Santa Casa de Misericórdia de Barbacena para o auxílio da construção do hospital de tuberculosos, em vez de ser destinada ao recolhimento de lázaros da mesma cidade.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 569 /1911