Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A verba da letra - b - n. 30, do § 1º, do art. 15, da lei n. 533, de 24 de setembro de 1910, será entregue à Santa Casa de Misericórdia de Barbacena para o auxílio da construção do hospital de tuberculosos, em vez de ser destinada ao recolhimento de lázaros da mesma cidade.