Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A receita e recursos do mencionado exercício de 1910 são fixados em 118.468:911$015, inclusive os suprimentos que o exercício recebeu do de 1911 e o saldo que passou do de 1909.
Parágrafo único
Do total da soma deste artigo é transportado para o exercício de 1911, o saldo de 14.032:466$434.