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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911


Art. 4º

A receita e recursos do mencionado exercício de 1910 são fixados em 118.468:911$015, inclusive os suprimentos que o exercício recebeu do de 1911 e o saldo que passou do de 1909.

Parágrafo único

Do total da soma deste artigo é transportado para o exercício de 1911, o saldo de 14.032:466$434.