Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.652 de 17 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(vetado).
§ 1º
(vetado).
§ 2º
(vetado).
I
(vetado).
II
(vetado).
III
(vetado).
§ 3º
(vetado).
(vetado).
(vetado).
(vetado).
(vetado).
(vetado).
(vetado).
(vetado).