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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.652 de 17 de dezembro de 1970


Art. 8º

(vetado).

§ 1º

(vetado).

§ 2º

(vetado).

I

(vetado).

II

(vetado).

III

(vetado).

§ 3º

(vetado).