Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.606 de 16 de novembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1970.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, para atender às despesas com a reconstrução de ponte sobre o Rio Capivari, ligando os Municípios de Paraisópolis e Conceição dos Ouros, destruída por enchentes ocorridas na região.
- O emprego do auxílio financeiro far-se-á através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Para o cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, até o montante da citada importância, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Eduardo da Silva Bambirra Luiz Cláudio de Almeida Magalhães