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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.606 de 16 de novembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1970.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, para atender às despesas com a reconstrução de ponte sobre o Rio Capivari, ligando os Municípios de Paraisópolis e Conceição dos Ouros, destruída por enchentes ocorridas na região.

Parágrafo único

- O emprego do auxílio financeiro far-se-á através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Para o cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, até o montante da citada importância, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Eduardo da Silva Bambirra Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.606 de 16 de novembro de 1970