Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.606 de 16 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, para atender às despesas com a reconstrução de ponte sobre o Rio Capivari, ligando os Municípios de Paraisópolis e Conceição dos Ouros, destruída por enchentes ocorridas na região.
Parágrafo único
- O emprego do auxílio financeiro far-se-á através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.