Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.606 de 16 de novembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, para atender às despesas com a reconstrução de ponte sobre o Rio Capivari, ligando os Municípios de Paraisópolis e Conceição dos Ouros, destruída por enchentes ocorridas na região.

Parágrafo único

- O emprego do auxílio financeiro far-se-á através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.