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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.606 de 16 de novembro de 1970

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Art. 2º

Para o cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, até o montante da citada importância, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.