Artigo 98 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 98
Revogam-se as disposições em contrário, e a Lei nº 206, de 25 de outubro de 1937, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, e a Lei nº 206, de 25 de outubro de 1937, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.